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Entendendo a Legislação e o Cálculo das Folgas

As eleições no Brasil envolvem não apenas eleitores, mas também cidadãos convocados para atuar como mesários. Diante disso, as empresas precisam estar cientes das regras previstas, caso tenham funcionários convocados.

Este estudo visa explicar detalhadamente como a legislação assegura as folgas para os funcionários convocados como mesários, abordando a base legal e apresentando exemplos práticos de como calcular as folgas.

Base Legal

As exigências estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.669/2021, que regulamentam o processo eleitoral no Brasil. De acordo com o artigo 98 da Lei 9.504/1997, o mesário tem direito a folga compensatória de dois dias de trabalho para cada dia efetivamente trabalhado no período eleitoral, incluindo o treinamento.

Exigências da Legislação:

  1. 2 (dois dias) de folga para cada dia trabalhado como mesário no dia das eleições.
  2. 2 (dois dias) de folga para o dia de treinamento, caso haja participação no treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral.
  3. Folgas remuneradas – o colaborador não pode ter desconto de salário ou qualquer outra penalização em benefícios ou remunerações.
  4. Folgas durante as férias – se o colaborador estiver de férias no período das eleições, ele ainda terá direito às folgas. Elas serão gozadas após o retorno ao trabalho.

Cálculo das Folgas

Para facilitar, abaixo está uma tabela que exemplifica o cálculo das folgas para mesários, considerando diferentes situações de convocação.

SituaçãoDias TrabalhadosTotal de Dias de FolgaExemplo de Datas
Apenas dia da eleição121 dia de eleição = 2 dias de folga
Dia da eleição + treinamento241 dia de eleição + 1 dia de treino = 4 dias de folga
Dia da eleição + 2 treinamentos361 dia de eleição + 2 dias de treino = 6 dias de folga
Somente treinamentos242 dias de treinamento = 4 dias de folga
Múltiplos dias de eleição242 dias de eleição = 4 dias de folga
Treinamento e dia da eleição em diferentes semanas361 dia de eleição + 2 dias de treino em semanas diferentes = 6 dias de folga

Observações:

Procedimento para Solicitação das Folgas

Para que as folgas sejam corretamente registradas e concedidas, o colaborador deve seguir alguns passos importantes:

  1. Apresentar a Declaração de Convocação: Emitida pela Justiça Eleitoral, essa declaração comprova que o colaborador foi convocado e compareceu no dia da eleição e/ou treinamento.
  2. Solicitar as Folgas: Após a apresentação da declaração, o colaborador pode solicitar as folgas na empresa.
  3. Registrar as Folgas: É responsabilidade da empresa registrar os dias de folga como dias compensatórios de trabalho eleitoral, sem prejuízo salarial.

Folgas Durante Férias

Um ponto relevante é que, se o colaborador estiver em período de férias no momento da eleição, ele ainda tem direito às folgas. Nesses casos, as folgas serão concedidas após o término das férias. 

ATENÇÃO

Como mencionado é garantido 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo o treinamento. No entanto, a lei não estabelece dias específicos para essas folgas, permitindo uma certa flexibilidade para as empresas. Assim, a empresa pode ajustar a concessão das folgas de maneira a minimizar os impactos operacionais.

Uma abordagem eficiente é negociar diretamente com o colaborador, levando em consideração:

Ao estabelecer esse diálogo, é possível encontrar um equilíbrio entre o cumprimento da lei e a manutenção da produtividade da equipe. Dessa forma, a empresa demonstra responsabilidade e planejamento, garantindo que todos os direitos sejam respeitados sem que a operação seja prejudicada.

Dúvidas estamos à disposição.

Por: Stephany Floriano.

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