O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma importante decisão no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, estabeleceu que a terceirização é permitida para qualquer atividade, tanto as atividades-meio quanto as atividades-fim das empresas. Isso significa que empresas podem contratar serviços terceirizados, incluindo áreas essenciais ao seu negócio, sem que isso, por si só, crie um vínculo empregatício entre a empresa e o prestador de serviços. No caso de desenvolvedores de software, por exemplo, é possível contratar esses profissionais como pessoas jurídicas (PJ) sem que isso, por si só, seja considerado fraude à legislação trabalhista.
A decisão do STF trouxe mais clareza e segurança jurídica para empresas que optam por terceirizar determinadas funções. Antes, existia uma distinção entre atividades-meio e atividades-fim, e terceirizar atividades-fim era visto como uma possível tentativa de burlar a lei trabalhista. Agora, o Tribunal reconhece que esse tipo de contratação é legítimo, desde que sejam respeitadas as características de autonomia do prestador de serviço, ou seja, ele deve trabalhar sem subordinação direta, com flexibilidade de horários e sem a habitualidade típica de um empregado formal.
Esse entendimento tem grande impacto para o setor de tecnologia, onde a contratação de PJs é uma prática comum. As empresas ganham mais liberdade para estruturar suas equipes de acordo com as necessidades do negócio, enquanto os profissionais de tecnologia têm a oportunidade de negociar contratos de maneira mais flexível. No entanto, é essencial que as partes assegurem que os contratos sejam bem elaborados, respeitando os limites legais para evitar futuros questionamentos.
Por: Stephany Floriano – Advogada Trabalhista SSADV